É o choque entre duas embarcações. O abalroamento pode ser acidental ou culposo. (Normalmente o seguro só responde pelo abalroamento acidental).
É qualquer acontecimento acidental, súbito e anormal, que resulte de uma causa exterior e que origine lesões corporais.
É um acidente causado por qualquer veículo, peão ou animal. Também são considerados acidentes: quando utiliza um meio de transporte rodoviário ou ferroviário e quando é passageiro de um meio de transporte coletivo de carreiras comerciais, aéreo, marítimo ou fluvial.
É um acidente que aconteça durante a atividade profissional, ou no trajeto de ida e volta para o local de trabalho, e que resulte numa lesão corporal, perturbação funcional ou doença que impossibilite a capacidade para trabalhar.
É um acidente que não está relacionado com a atividade profissional.
Relação contratual entre um ou vários associados e um fundo de pensões aberto, concretizada através da subscrição de unidades de participação do fundo de pensões.
É o lançamento ao mar, de uma parte da carga ou da aparelhagem de um navio, para salvar o navio e a carga, em caso de necessidade.
É o contrato celebrado entre o Tomador do Seguro e o Segurador, em que constam as Condições Gerais, Especiais e Particulares
Conjunto de cláusulas contratuais aprovadas pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para determinados seguros obrigatórios, que devem ser respeitadas pelos seguradores na cobertura dos riscos em causa.
Modalidade de resolução extrajudicial de litígios em que um terceiro intervém de forma imparcial em relação ao conflito, impondo uma solução que tem a mesma força que uma sentença proferida num tribunal judicial de primeira instância.
Retirada de mercadorias ou de aparelhagens do navio, devido à força das águas.
É quando um navio ou embarcação entra num porto que não faz parte da escala ou do destino inicial. Também se considera arribada a reentrada no porto onde o navio partiu. A arribada pode ser: voluntária, por necessidade de força maior ou pela vontade do capitão.
É a destruição de portas, janelas, ou outros elementos que impeçam a entrada na habitação.
São pessoas que pertencem à sua família, mas que nasceram antes de si: mãe, pai, avô e avó.
Entidade cujos planos de pensões ou de benefícios de saúde são financiados por um fundo de pensões.
Documento que contém as alterações às condições de um contrato de seguro já existente
É um conjunto de bens onde o dinheiro é investido (ações, obrigações, terrenos, edifícios, entre outros).
Técnico especializado na aplicação de cálculos estatísticos e matemáticos a operações financeiras no domínio dos seguros e fundos de pensões.
Atuário certificado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões que assume a responsabilidade pela certificação de determinados elementos de natureza financeira e prudencial no âmbito da atividade seguradora e fundos de pensões.
É quando o Estado fornece a uma empresa de seguros o direito de exercer a sua atividade numa ou várias categorias de operações
Estudo efetuado por um especialista na aplicação de metodologias atuariais, que pretende determinar as responsabilidades associadas a seguros ou planos de pensões.
Falha ou dano mecânico, elétrico ou eletrónico, ocorrido de forma acidental e imprevisível.
É a nota que as seguradoras enviam ao Tomador de Seguro para informar sobre o valor do prémio do seguro, a data limite e a forma do pagamento ou no caso de uma obrigação de pagamento em atraso.
É um documento que informa o Tomador de Seguro da data limite para o pagamento do prémio.
São as pessoas que beneficiam das prestações de um contrato. Poderão ser: o cônjuge, descendentes ou ascendentes da Pessoa Segura, irmãos, ou outros familiares até ao 4.º grau.
As pensões ou capitais estabelecidos no plano de pensões ou as despesas de saúde previstas no plano de benefícios de saúde a que têm direito os beneficiários.
É quando a Seguradora reduz o valor a pagar pelo seguro, no momento da renovação do contrato, quando se verifica a ausência de sinistro.
Cláusula contratual nos termos da qual o segurador se obriga a reembolsar o investimento no prazo acordado em montante não inferior à totalidade do capital inicialmente investido.
É o montante que varia automaticamente em função do valor de certos bens ou serviços.
É o valor máximo que a Seguradora disponibiliza para pagar em caso de sinistro ou acidente da Pessoa Segura.
É o capital seguro de um contrato ligado a fundos de investimento, cujo valor varia de acordo com o valor do fundo, ou fundos, a que o seguro está associado.
São produtos financeiros para quem pretende constituir uma poupança a curto e a médio prazo, permitindo diversas modalidades de pagamento, tendo como objetivo a garantia de um capital mínimo garantido.
É um acidente em que o veículo perde a sua posição normal e não resulta de choque ou colisão.
É um documento que comprova a existência do Seguro Automóvel e que permite a circulação do veículo em todos os países aderentes à Convenção Internacional de Seguro.
É a quantidade de contratos de seguros que a Pessoa Segura ou o Tomador do Seguro têm numa empresa de seguros.
É o documento passado por um Comissário de Avarias que contém: as causas, a natureza e a importância que os danos causaram ao objeto seguro (ex.: carro).
Conjunto de ativos detidos por uma empresa de seguros ou fundo de pensões.
É o documento disponibilizado por uma empresa de seguros, certificando a validade de uma cobertura.
É o documento emitido pela Seguradora que comprova a existência do seguro, até a Pessoa Segura receber o contrato.
É o embate do veículo contra qualquer corpo fixo
É um conjunto de riscos que estão garantidos automaticamente quando contrata um seguro.
São todas as coberturas opcionais que podem ser adicionadas ao seguro.
Sanção de natureza pecuniária que resulta de uma infração (um ato ou omissão que não respeite a lei).
É o embate entre o veículo e qualquer outro corpo em movimento.
Remuneração da entidade depositária, pela prestação dos seus serviços.
Remuneração da entidade gestora pelos serviços de gestão do fundo.
Remuneração do mediador de seguros pela atividade de mediação.
Montante devido pelo participante quando solicita o reembolso dos valores investidos no fundo.
Montante devido pelo associado ou contribuinte quando entregam uma contribuição para o fundo.
Montante devido pelo participante caso solicite a transferência de valores de um fundo para outro fundo ou entidade gestora.
É o valor máximo que a seguradora lhe paga quando vai a uma consulta, tratamento ou qualquer ato médico.
Modalidade extrajudicial de resolução de litígios, através da qual um terceiro imparcial em relação ao conflito conduz a negociação entre as partes, estimulando uma ou várias soluções para o conflito e propondo plataformas de entendimento comum que possibilitem o acordo entre as partes.
É um conjunto de cláusulas que detalham determinadas coberturas e complementam as Condições Gerais.
É um conjunto de cláusulas que correspondem às regras do contrato e definem os direitos da Seguradora e do Segurado, em determinado seguro.
É um documento, que se acrescenta às Condições Gerais de um seguro, em que se encontra a identificação dos seguintes elementos: Tomador de Seguro, o Segurado/Pessoa Segura, os Beneficiários, o objeto seguro, os riscos cobertos, a duração do contrato, o capital seguro, o valor do prémio e o modo de pagamento para o seguro contratado.
Corresponde a uma infração (um ato ou omissão que não respeite a lei) cuja punição está prevista por lei com a aplicação de uma coima, ou seja, de uma sanção de natureza pecuniária.
Contrato através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência do sinistro, nos termos acordados. Em contrapartida, o tomador do seguro obriga-se a pagar o prémio correspondente.
Valores pagos ao fundo para financiamento de um plano de pensões ou de um plano de benefícios de saúde.
É o valor que fica a cargo do Cliente sempre que vai a uma consulta, ou tratamento, ou qualquer ato médico.
Mediador independente que, para aconselhar de forma imparcial, analisa diversos seguros existentes no mercado e selecciona os que melhor se adaptam às necessidades do cliente.
É a empresa de seguros que participa num cosseguro.
É um seguro que a empresa de seguros faz com uma ou mais Seguradoras quando há um risco em comum. Esta é uma forma reduzir o risco, pois cada Seguradora assume a responsabilidade de uma parte do montante.
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel é um impresso utilizado em caso de colisão entre veículos, destinado a recolher informações indispensáveis para as empresas de seguros.
Lesão que afeta a saúde física ou mental.
Lesão que afeta algo móvel ou imóvel.
Os danos podem ser: avarias de um bem, a destruição, as lesões corporais e os prejuízos que resultem de uma perda.
São os estragos causados aos bens do proprietário, inquilino ou do ocupante da casa.
São danos causados ao bem que foi segurado (ex.: veículo).
São casos que não precisam do apoio da justiça e que são resolvidos de forma amigável.
São situações que necessitam do apoio da justiça para serem resolvidas.
Instituição de crédito ou empresa de investimento na qual se encontram depositados os títulos e os outros documentos representativos dos valores mobiliários (acções, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, etc.) detidos pelo fundo de pensões.
São pessoas da sua família que nasceram depois de si: filhos, netos, bisnetos, trinetos.
Despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas pela Pessoa Segura em consequência de um sinistro garantido.
É uma doença que já foi manifestada antes do início do contrato.
Entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora e que é parte no contrato de seguro.
É a paragem forçada de um navio, em consequência de um choque com um banco de areia, um rochedo, um navio naufragado, ou qualquer outra espécie de obstáculo submerso.
É o custo adicional pelo pagamento em prestações
Entidade que gere o fundo de pensões. Pode ser uma sociedade constituída exclusivamente para esse fim (sociedade gestora de fundos de pensões) ou um segurador do ramo Vida.
É a entrega de um valor para a conta de poupança/investimento.
É a entrega opcional de um valor extra na conta de poupança/investimento.
Restos de um prédio que caiu, ou que se incendiou ou que foi destruído.
É a descrição do estado do cancro, quando a pessoa recebe o diagnóstico inicial.
Devolução ao Tomador do Seguro de uma parte do valor do prémio já pago.
Cláusula de um contrato de seguro que reduz a extensão de uma garantia.
É a distribuição ou a entrega de um documento.
Ação súbita e violenta da pressão ou da depressão de gás ou de vapor.
São garantias que podem ser adicionadas às coberturas inicialmente contratadas, mediante o pagamento de um valor extra (sobreprémio).
É quando o seguro funciona em mais locais, fora do que é estabelecido nas Condições Gerais.
É o ato de retirar algo.
É um bem que pode ter sido desviado ou perdido.
É a possibilidade de pagamento do prémio em prestações (mensal, trimestral ou semestral).
É o valor em dinheiro, ou a percentagem do prejuízo, que fica a cargo do Cliente em caso de sinistro. A franquia pode ser: Simples ou Absoluta.
Instrumento financeiro onde são agrupados os capitais de vários investidores para posterior aplicação, em diferentes ativos (ações, obrigações, bens imobiliários, etc.), de forma a obter uma rentabilidade para os participantes no fundo.
Património autónomo, exclusivamente afeto ao financiamento de um ou mais planos de pensões ou de benefícios de saúde.
Fundo de pensões cujas adesões coletivas ou individuais são abertas ao público.
Fundo de pensões cujas adesões coletivas ou individuais são restritas a determinadas entidades ou pessoas.
É o número de gerações que separam os parentes: 1.º grau – pais e filhos; 2.º grau – irmãos, avós e netos; 3.º grau – tios e sobrinhos; 4.º grau – primos.
Intermediário que coloca riscos junto de seguradores por conta de um mediador de seguros, actuando no mercado segurador nacional ou internacional.
São pessoas com direito à herança da Pessoa Segura, caso esta venha a falecer: cônjuge e descendentes. Na ausência de descendentes e de cônjuge, os herdeiros são os ascendentes e os irmãos.
É o tempo em que o veículo não pode ser utilizado (em caso de roubo, colisão ou avaria).
É o valor que a Seguradora disponibiliza para compensar o prejuízo que a Pessoa Segura teve. A indemnização é calculada em função dos danos sofridos.
É a queima acidental, com desenvolvimento de chamas, de corpos sólidos ou líquidos. A Seguradora só cobre os danos causados por Incêndio, Raio ou Explosão.
É quando uma pessoa, ou uma empresa, tem mais obrigações para pagar do que dinheiro disponível para as liquidar.
É quando a Pessoa Segura perde a capacidade para realizar certas atividades profissionais ou atos da vida diária. Existem dois tipos de invalidez: Definitiva ou Temporária.
Perda total da capacidade da Pessoa Segura para exercer a sua profissão, ou outra profissão de acordo com as suas aptidões e conhecimentos.
É quando a Pessoa Segura está incapaz de realizar a sua profissão de forma temporária. Caso o prazo se prolongue, a Pessoa Segura será avaliada de forma a ser declarado com Invalidez Definitiva.
É a aplicação de dinheiro num negócio, empresa, ou outros instrumentos financeiros para obter um lucro ou rendimento.
É um custo adicional pelo atraso do pagamento de um prémio.
É o dano físico ou mental, causado à Pessoa Segura em consequência de um acidente.
Lesões causadas em consequência de um sinistro, que podem incluir cortes, hematomas, escoriações, entorses, fraturas, queimaduras e distensões musculares, em que a Pessoa Segura não esteja a receber assistência médica hospitalar.
Lesões causadas em consequência de um sinistro, que incluam grandes perdas de sangue, amputações ou lesões que necessitem de assistência hospitalar superior a 24 horas.
É o perdão do prémio (o valor a pagar pelo seguro) em caso de Invalidez, Morte ou Doença Grave.
É um especialista na investigação e análise de sinistros.
Instrumento legal, através do qual o cliente ou utente pode apresentar uma reclamação por alguma desconformidade verificada com o serviço.
É a morte da Pessoa Segura ou Beneficiário em consequência de um acidente ou doença.
Pessoa singular ou colectiva que, mediante remuneração, exerce a actividade de mediação de seguros.
Actividade de apresentação, proposta ou realização de outros trabalhos preparatórios da celebração de contratos de seguro, ou de assistência a segurados no decurso da execução desses contratos, em particular em caso de sinistro.
É a mercadoria que se estraga, se corrompe ou se deteriora com facilidade. Ex.: alimentos, plantas.
Empresa que emprega menos de 10 pessoas e tem um volume de negócios anual ou um balanço total anual que não excede 2 milhões de euros.
Empresa que emprega menos de 50 pessoas e tem um volume de negócios anual ou um balanço total anual que não excede 10 milhões de euros.
É um empréstimo em dinheiro de um Banco para um Cliente.
Documento que descreve as hipóteses demográficas, financeiras e outras que serviram de base ao cálculo das responsabilidades do fundo, incluindo uma descrição da metodologia de cálculo e os resultados da avaliação atuarial do plano de pensões.
É quando um contrato não produz qualquer efeito legal, por existir uma anomalia na sua celebração.
São os órgãos com responsabilidade na gestão e controlo das seguradoras, mediadores, fundos de pensões e sociedades gestoras de fundos de pensões.
É um segundo seguro que o Tomador de Seguro faz para o mesmo risco e o mesmo objeto seguro, em outra Seguradora.
Qualquer pessoa em nome da qual são pagas ou devem ser pagas contribuições para um fundo de pensões.
É a pessoa cuja vida está sujeita ao risco, isto é, que se encontra coberta pelo seguro, e em relação à qual são pagas as prestações.
Conjunto de regras definidoras das despesas de saúde a atribuir aos seus beneficiários.
Conjunto de regras definidoras das condições em que se constitui o direito ao recebimento das pensões ou capitais, as condições de financiamento e as regras de gestão.
Plano em que as pensões são definidas no momento em que se constitui o direito ao seu recebimento, sendo as contribuições variáveis.
Plano em que as contribuições são definidas no momento em que se constitui o direito ao seu recebimento, sendo as pensões variáveis.
Plano em que se define um nível mínimo para as pensões, sendo as contribuições variáveis.
Plano que combina o plano de pensões de benefício definido e o plano de pensões de contribuição definida.
É o valor em dinheiro que o Tomador de Seguro tem de pagar à Seguradora para que o seguro entre em vigor.
É a forma de pagamento, única e integral, do valor do prémio à Seguradora.
É a forma de pagamento, anual e integral, do valor do prémio à Seguradora.
São as pensões ou os capitais pagos aos beneficiários.
São as pensões ou os capitais cujo pagamento está previsto no plano de pensões, mas que ainda não são devidos aos beneficiários.
São as pensões ou os capitais que a entidade gestora paga aos beneficiários do fundo.
Pessoa que propõe a celebração de um contrato de seguro, para seu benefício ou de outrem.
É o dano material de vidros, vidraças, espelhos ou louças da habitação.
É a descarga elétrica atmosférica.
É o montante devolvido ao Cliente, em caso de cessação do contrato antes da data de termo.
Entidade pública que tem a função de assegurar o cumprimento das regras e a estabilidade do setor financeiro.
É o valor mínimo de capital que as empresas de seguros têm de ter disponível para responder a imprevistos.
É quando o Tomador do Seguro decide suspender o seguro antes da data final do contrato e recebe um valor da Seguradora. Pode ser total (suspensão total) ou parcial (suspensão parcial).
É a obrigação de reparar o dano causado a terceiros, por negligência, omissão ou imprudência.
São os valores que um fundo de pensões tem de pagar a um associado ou beneficiário.
É a situação que pode levar a um sinistro ou acidente.
É a subtração ilícita de bens, através de violência física sobre a Pessoa Segura ou o objeto seguro (ex.: carro).
Pessoa a quem a Seguradora se obriga a pagar a indemnização em caso de sinistro ou acidente.
É a empresa de seguros que assume a responsabilidade pelos riscos do contrato.
Contrato através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital seguro em caso de ocorrência do sinistro, nos termos acordados. Em contrapartida, o tomador do seguro obriga-se a pagar o prémio correspondente.
Contrato celebrado com uma empresa de seguros para cobrir o risco de um conjunto de pessoas, normalmente no âmbito profissional.
Seguro que garante o pagamento de um capital ou uma pensão se ocorrer um evento futuro e incerto (ex.: Morte, Incapacidade).
Acontecimento futuro e incerto, previsto no contrato, de cuja verificação depende o pagamento da indemnização ou capital seguro.
É um sinistro que causa danos ao objeto seguro (ex.: carro), mas que permite o arranjo.
É um sinistro que causa danos que tornam o objeto seguro (ex.: carro) inutilizável ou inoperacional.
Sociedade que tem como atividade principal a gestão de fundos de pensões e está autorizada a exercer essa atividade pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
É a celebração do contrato de seguro.
É a entrega inicial do valor da poupança/investimento. As entregas seguintes serão chamadas entregas complementares.
É o direito da Seguradora a ser ressarcida, pelo responsável do sinistro, dos valores pagos ao Segurado.
É o ato de acabar com a própria vida.
É a fiscalização das empresas de seguros, de mediação e de fundos de pensões.
NOTA:
O presente glossário não é completo nem pretende ser juridicamente rigoroso nas definições apresentadas e usa uma linguagem apropriada à compreensão pela generalidade das pessoas interessadas em contrair empréstimos bancários. A CubicFinance não presta serviços jurídicos, pelo que quaisquer dúvidas de carácter legal devem ser esclarecidas junto de profissionais habilitados para o efeito.