Política Interna
do Canal de Denúncias


CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º - Objeto e Âmbito

  1. A presente Política Interna estabelece o regime de funcionamento do Canal de Denúncias Interno da CubicFinance, Lda (doravante designada por Agência), em conformidade com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações - RGPDI).

  2. O Canal de Denúncias visa a comunicação de infrações cometidas, em curso, ou que se possa razoavelmente prever que venham a ser cometidas, bem como as tentativas de ocultação das mesmas, nos domínios previstos na lei, nomeadamente as relativas à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, e outras violações do direito da União Europeia.


Artigo 2.º - Denunciantes Protegidos (Quem pode denunciar)
O Canal de Denúncias destina-se a ser utilizado por qualquer pessoa singular que obtenha informações sobre infrações no âmbito da sua atividade profissional com a Agência, incluindo, mas não se limitando a:

  • O Sócio-Gerente/Administrador;
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores;
  • Candidatos a emprego em fase de recrutamento.

Artigo 3.º - Princípios Fundamentais
A Agência compromete-se a garantir os seguintes princípios no tratamento de todas as denúncias:

  • Confidencialidade: Garantia da confidencialidade da identidade do denunciante e de terceiros mencionados na denúncia (exceto quando haja obrigação legal ou decisão judicial em contrário). O Canal admite denúncias anónimas.
  • Proibição de Retaliação: O denunciante de boa-fé é protegido contra qualquer forma de retaliação.
  • Independência e Imparcialidade: A denúncia será tratada sem conflitos de interesse por parte do Responsável pelo Tratamento.


CAPÍTULO II: O CANAL DE DENÚNCIAS E O SEU FUNCIONAMENTO

Artigo 4.º - Canais de Denúncia Interna
A denúncia pode ser apresentada das seguintes formas:

  • Email dedicado: canalden@cubicfinance.pt.
  • Correio: Carta enviada para a sede da Agência, dirigida a Ivan Santos, com a menção "Confidencial/Canal de Denúncias".
  • Através de reunião presencial a marcar previamente com o Responsável pelo Tratamento, mediante solicitação do denunciante. A reunião será documentada através de transcrição.

Artigo 5.º - Responsável pelo Tratamento da Denúncia

  • É designado como Responsável pelo Tratamento da Denúncia - Ivan Santos.
  • Compete ao Responsável:
    1. Receber a denúncia e dar-lhe seguimento.
    2. Manter a comunicação com o denunciante (se identificado).
    3. Realizar as averiguações e praticar os atos necessários à verificação das alegações.

Artigo 6.º - Procedimento e Prazos

EtapaResponsável     Prazo Legal

1. Comunicação de Receção   

Responsável pelo Tratamento   

7 dias úteis após a receção

2. Seguimento

Responsável pelo Tratamento

Dentro de 3 meses (a Agência comunica as medidas previstas ou adotadas e a respetiva fundamentação)

3. Arquivamento / Conclusão

Responsável pelo Tratamento

Concluída a análise, o denunciante pode requerer o resultado no prazo de 15 dias após a conclusão.


CAPÍTULO III: PROTEÇÃO DE DADOS E REGISTO

Artigo 7.º - Tratamento de Dados Pessoais

  1. O tratamento de dados pessoais no âmbito da denúncia é efetuado nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), destinando-se apenas à gestão e seguimento da denúncia.
  2. A identidade do denunciante (se não for anónima) só é conhecida pelo Responsável pelo Tratamento.
  3. A Agência conservará as denúncias pelo prazo de 5 anos a contar da data de receção e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.


Artigo 8.º - Denúncia Externa

Em complemento ao canal interno, os denunciantes podem recorrer a canais de denúncia externa junto das Autoridades Competentes (por exemplo, o Banco de Portugal, o Ministério Público, ou a MENAC - Mecanismo Nacional Anticorrupção), nos termos e condições previstos no RGPDI.

 


EXEMPLO DE FORMÚLARIO DE DENÚNCIA

FORMULÁRIO DE DENÚNCIA INTERNA
(Conforme Lei n.º 93/2021 e RGPD)

 

Este formulário destina-se à apresentação de denúncias no âmbito da Política Interna de Canal de Denúncias da CubicFinance, Lda. Os dados fornecidos serão tratados de forma confidencial e utilizados exclusivamente para efeitos de análise e investigação da denúncia.

  

INFORMAÇÕES A INDICAR:

  • Nome do denunciante (opcional)
  • Contacto (opcional)
  • Tipo de infração (corrupção, fraude, assédio, etc)
  • Descrição detalhada dos factos
  • Data e local dos acontecimentos
  • Pessoas envolvidas
  • Documentos anexos (se houver)
  • Deseja manter o anonimato? (Sim/Não)
  • Data da denúncia

  

Assinatura do denunciante:  __________________________________                                                          

 

Enviar este formulário para o e-mail: canalden@cubicfinance.pt

 


Em alternativa pode utilizar o formulário on-line seguindo os passos abaixo:

Atenção: Para garantir o seu total anonimato e a segurança da sua denúncia, este canal opera exclusivamente através da rede encriptada Tor.

  • O acesso através do link normal (HTTPS) pode ser bloqueado pelo seu fornecedor de Internet para maximizar a sua privacidade e não é recomendado.
  • Caso apareça um aviso de segurança (como "As informações que está prestes a enviar não são seguras"), deverá clicar em "Enviar mesmo assim", aceitando o risco.
  • Caso Pretenda efetuar a sua denúncia através de rede encriptada, deverá seguir os passos abaixo:


Passos para Aceder ao Canal (Recomendado)

Siga os três passos simples abaixo no seu computador ou telemóvel:

Passo 1: Obter o Tor Browser

  • O Tor Browser é obrigatório. É um navegador de Internet gratuito que encripta o seu tráfego e oculta a sua localização.
  • Aceda: https://www.torproject.org/download/
  • Descarregue e instale a versão para o seu sistema operativo.
  • Passo 2: Copiar o Endereço Exclusivo (.onion)
  • Este é o endereço do nosso portal na rede Tor. É o único endereço que garante o anonimato total.
  • Copie o endereço completo (incluindo o final .onion) http://lwxwafntz3wo2lrvxmnvtz4mjmkurqpkxvyybnevlqxcxjtcczgo5tid.onion/
  • Passo 3: Aceder e Denunciar
  • Abra o Tor Browser.
  • Cole o endereço .onion (do Passo 2) na barra de endereço (onde costuma digitar www...) e prima Enter.
  • A página do "Canal Denúncias" irá carregar de forma segura e imediata.
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